O que é
Benefício concedido pela Universidade destinado a auxiliar nas despesas com alimentação dos servidores. O valor fixado e atualizado do auxílio é de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Legislação
- AEDA 019/REITORIA/2026
- Decreto nº 22.398/96
- AEDA 020/REITORIA/2011
Quem pode obter o benefício
Servidores docentes e técnicos universitários da UERJ.
Como requerer
O pagamento do auxílio alimentação é processado e creditado diretamente na folha de pagamento do servidor pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP). Em regra, não necessita de requerimento prévio para a sua implantação inicial aos servidores elegíveis.
Quem não poderá receber o benefício?
Não são elegíveis ao recebimento do auxílio alimentação os servidores que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
- Exercício de atividades, exclusivamente, em órgãos externos à Universidade;
- Cedidos para a Uerj, excetuados os ocupantes de cargo em comissão;
- Cumprindo penalidade de suspensão;
- Em gozo de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge;
- Recolhidos à prisão em regime fechado;
- Afastados por abandono de cargo;
- Afastados para curso de formação — etapa de concurso público;
- Afastados para Procase sem vencimentos e vantagens.