O que é
Benefício previdenciário, para o(a) servidor(a) vinculado(a) ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Rio de Janeiro – RPPS, que completar os requisitos mínimos para aposentar-se voluntariamente, nos termos da legislação vigente, conforme tabela de fundamentações abaixo.
Legislação
Constituição Federal de 1988
Emenda Constitucional nº 90 de 2021
Lei Complementar nº 195 de 2021
Quem pode requerer
Servidor ocupante de cargo efetivo vinculado ao RPPS.
Como requerer
A aposentadoria voluntária por paridade deverá ser requerida por meio de formulário (disponível no link abaixo) e autuado na Coordenadoria de Atendimento (Coaten), acompanhado das seguintes documentações:
- Documento de identificação do(a) requerente (RG, CNH, passaporte ou carteira de conselho de classe);
- Cadastro de pessoa física - CPF;
- Declaração de acumulação de cargos (incluida no link abaixo);
-
Simulação de Tempo.
Formulário para solicitar
Requerimento e Declaração para Aposentadoria Voluntária com Integralidade de Proventos
Informações adicionais
- O servidor deverá ter previamente solicitado sua Simulação de Tempo, com o objetivo de saber a qual fundamentação legal atende, para fins de solicitar sua aposentadoria. Disponível por requerimento geral encaminhado à Coordenadoria de Atendimento, O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou através do Serviço de Atendimento Presencial da SGP, sala T-117.
- Para autuar este tipo processual, é necessário preencher o formulário, sem rasuras, digitalizar toda a documentação expressa no texto acima e encaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
- Após a concessão da aposentadoria é possível solicitar a Declaração de Inatividade.
- Confira também aposentadoria voluntária pela média.
Fundamentação com Integralidade de Proventos e Reajuste pela Paridade
Confira as regras clicando nos links abaixo.
Direito Adquirido:
Para todos os Cargos:
Ingresso no Serviço Público até 15/12/1998
> Art. 3º da E.C. 47/2005 C/C E.C. 90/2021
Ingresso no Serviço Público até 31/12/2003
> Art. 6º da E.C. 41/2003 C/C E.C. 90/2021
Exclusivo para Docentes de Ensino Infantil/ Fundamental/ Médio:
Ingresso no Serviço Público até 31/12/2003
>Art. 6º da E.C. 41/2003 C/C §5º do Art. 40 da C.F. de 1988 e E.C. 90/2021
Regras de Transição:
Para todos os Cargos:
Ingresso no Serviço Público até 16/12/1998
> Art. 4º, § 5º da E.C. 90/2021
Ingresso no Serviço Público até 31/12/2003
> Art. 3º, C/C §6º, I e §8º, I, da E.C. 90/2021
> Art. 4º, C/C §2º, I e §4º, I, da E.C. 90/2021
Exclusivo para Docentes de Ensino Infantil/ Fundamental/ Médio:
Ingresso no Serviço Público até 31/12/2003
> Art. 3º, §4º da E.C. 90/2021
> Art. 4º, C/C § 1º, §2º, I e §4º, I, da E.C. 90/2021