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A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que todos os servidores ativos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro devem entregar a Declaração de Bens e Valores via Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (SISPATRI). O prazo começou no dia 07/12/2020 e vai até o próximo dia 04/02/2021.

 

O servidor que não entregar a declaração no prazo determinado sofrerá sanções previstas na legislação, como abertura de processo administrativo disciplinar contra o agente público, que pode resultar na pena de demissão, caso fique comprovada a infração. O mesmo vale para quem declarar informações falsas.

 

Para enviar a documentação, basta apenas acessar a área restrita do Portal do Servidor (conforme passo a passo abaixo). Segundo a Controladoria Geral do Estado (CGE), órgão responsável pela administração dos dados, a opção “Copiar do ano anterior” está com problemas técnicos e será desativada. Assim, o envio da declaração pode ser realizado por meio das demais: “Digitar novo formulário” ou “Importar do IRPF” (arquivo com extensão .dec).

 

Ressaltamos que aqueles empossados em 2020 estão obrigados a apresentar a declaração, mesmo que já tenham entregado cópia à SGP por ocasião da investidura no cargo, e que os dados sejam referentes ao ano-base 2019, quando ainda não possuíam vínculo com a Uerj. Para os admitidos em 2021, neste momento, o envio não é obrigatório, ficando o cumprimento da exigência para quando houver a abertura do Processo 2021/2020.

 

Servidores aposentados/inativos e pensionistas, desde que não possuam mais nenhum vínculo ativo (cargo em comissão, extraquadro), estão dispensados; assim como estagiários e contratados por empresas prestadoras de serviços (terceirizados).

 

Lembramos que os docentes sob o Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (DE) também devem entregá-la, ainda que já tenham encaminhado pelo Sistema de Entrega de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física da UERJ/SGP (SED-IRPF).

 

SISPATRI é um sistema virtual que aprimora a gestão das informações patrimoniais dos servidores estaduais ativos e foi instituído pelo Decreto nº 46.364, em julho de 2018. A obrigatoriedade de apresentação anual da declaração está prevista pelo Decreto n° 42.553, de 2010, que regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 8.429/1992 no Estado do Rio. Inicialmente prevista para maio, em virtude da pandemia da Covid-19, a entrega de 2020 precisou ser adiada.

 

Eventuais dúvidas e/ou dificuldades de acesso ao Portal do Servidor devem encaminhadas, por e-mail, à Coordenadoria de Atendimento da SGP: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

 

 

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2021.

 

Cláudia Rebello de Mello

Superintendente de Gestão de Pessoas

 

PASSO A PASSO

Etapas para preenchimento do SISPATRI:

1ª - Acesse o site www.servidor.rj.gov.br. Na aba do lado direito, insira sua ID Funcional e senha;

2ª - Na página inicial do portal, no índice que aparece na parte de cima, clique em Sispatri;

3ª - Clique em “envie sua declaração” logo abaixo do símbolo do Sispatri;

4ª - Atualmente, são duas opções para enviar a declaração: “Digitar novo formulário”, para preencher todos os dados ou “Importar do IRPF” (arquivo em formato “.dec”). É possível parar o preenchimento e continuar em outro momento;

5ª - Caso o servidor escolha preencher todos os dados desde o início, basta inserir as informações solicitadas e clicar em confirmar e avançar, ao final de cada etapa. É possível verificar os dados inseridos sobre os bens na plataforma, clicando em verificar.

 

Saiba mais:

SISPATRI

FAQ - SISPATRI

Tutorial SISPATRI – Agente Público

Resolução Conjunta CGE SEFAZ 01_2018 - Cronograma SISPATRI

Decreto nº 46.364, de 17 de julho de 2018