Em virtude dos muitos questionamentos e dúvidas acerca do pagamento dos 15 dias de férias adicionais aos quais os docentes têm direito, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) esclarece que:

 

As áreas responsáveis vêm trabalhando para que o pagamento ocorra até a folha de dezembro/2020 (a ser paga em janeiro/2021), contanto que já tenham sido devidamente marcadas pelas unidades acadêmicas no Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SGRH Unidades, de responsabilidade de cada secretaria). O simples pedido de marcação não garante a vantagem imediata, ficando condicionada ao período de efetivo ingresso das informações no sistema, bem como ao cronograma da folha, de competência do Governo do Estado. Apesar da SGP empenhar-se para recebimento no mês de descanso, em algumas ocasiões excepcionais, se o prazo não for respeitado, pode advir usufruto sem o adicional.

 

Ratificamos que é desnecessário o envio de requerimentos para receber os 15 dias do ano de 2020 em diante, bastando apenas a marcação das férias pela própria unidade, sempre até o dia 10, com pagamento no mês subsequente. As solicitações devem ser realizadas criteriosamente, comprometendo-se a usufruí-las no primeiro período informado. Alterações ensejam outro processamento de dados, o que não nos permite garantir esse adicional no novo mês desejado.

 

Nesse sentido, caso haja dúvidas, antes de acionarem a SGP, sugerimos que entrem em contato com o servidor responsável pela frequência da unidade, quem poderá mais facilmente informar o mês de pagamento indicado pelo sistema.

 

Confira as situações de pagamento e saiba sua condição

TABELA DE PAGAMENTO 15 DIAS DE FÉRIAS

  • Dezembro/2020
    Em processamento.
  • Outubro/2020
    Excepcionalmente, as férias com pagamento previsto para outubro/2020 serão contempladas no contracheque de novembro/2020 (pago em dezembro/2020).
  • Entre janeiro e junho/2020
    As solicitações com indicação de pagamento entre os meses de janeiro e junho de 2020 ainda estão sendo revistas, para identificar casos não contemplados e efetuar o acerto desses 15 dias de férias também até a folha de dezembro/2020 (a ser paga até janeiro/2021), contanto que já tenham sido devidamente marcadas pela unidade no sistema.

Por fim, ressaltamos que as negociações com a Secretaria de Estado da Casa Civil (Secc) avançavam gradativamente para parametrizar o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH, para fins de pagamento) e permitir o recebimento em parcela única sobre os 45 dias, tão logo haja a marcação do primeiro período anual de férias.

 

Contamos com a compreensão e colaboração de todos!

 

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2020.

 

Cláudia Rebello de Mello

Superintendente de Gestão de Pessoas