Atualização: 31/10/2020

 

ATENÇÃO: A DATA LIMITE CORRETA PARA ENVIO É 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Em cumprimento ao estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 05/2019, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que, de 13 de outubro a 30 de novembro de 2020, o docente que estiver sob o Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (DE) “deverá apresentar cópia de sua declaração de imposto de renda, com as declarações retificadoras, caso houver, para apuração das fontes de recebimento de renda”, por meio do Sistema de Entrega de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física da UERJ/SGP (SED-IRPF). Declarações de exercícios anteriores também poderão ser solicitadas, caso necessárias.

 

A Resolução nº 05/2019 “consolida as normas e critérios para regulamentação do Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva de que trata a Lei nº 5343, de 8 de dezembro de 2008, regulamentado pela Lei nº 6328, de 02 de outubro de 2012, com os aperfeiçoamentos introduzidos pela Lei nº 8267, de 27 de dezembro de 2018, e altera a redação dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Resolução nº 02, de 25 de outubro de 2013.”

 

“A ausência de apresentação do documento no prazo estabelecido poderá implicar a abertura de processo administrativo para a apuração da manutenção das condições e critérios de permanência no Regime de Trabalho em Tempo Integral com Dedicação Exclusiva, com possibilidade de retroação para o Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas, respeitado o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.”

 

Em tempo, ressaltamos que esse envio não isenta o docente da entrega anual obrigatória da Declaração de Bens e Valores dos servidores estaduais ativos no Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (SISPATRI), que deverá ser cumprida, tão logo haja uma definição da Controladoria Geral do Estado (CGE), órgão responsável pela gestão dos dados.

 

Temos consultado regularmente a CGE sobre o Processo 2020. Recentemente, circulou a informação de que a entrega teria começado em 1º de outubro e iria até 30 de novembro. De fato, a pasta chegou a publicar em seu site esse período, mas excluiu o informe, em seguida. Apuramos que ajustes sistêmicos ainda estão sendo realizados para o início do envio. Tão logo tudo esteja a contento, será dada ampla divulgação nos principais canais de comunicação do órgão, bem como nos nossos.

 

Acesse o Sistema de Entrega de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física da UERJ/SGP (SED-IRPF) e envie sua declaração.

 

Eventuais dúvidas e/ou solicitações de esclarecimentos sobre a DE devem ser encaminhadas para: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

 

 

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 2020.

 

Cláudia Rebello de Mello
Superintendente de Gestão de Pessoas