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A Controladoria-Geral do Estado (CGE), por meio do Ofício Circular CGE/CHEGAB nº 16, de 14 de julho de 2023, informa que reabrirá novo prazo, de 01/08/2023 a 30/12/2023, aos novos servidores e àqueles que se encontram em situação IRREGULAR, para a entrega da Declaração de Bens e Valores via Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (SISPATRI).

Contudo, a CGE ressalta que o prazo acima estabelecido não é uma prorrogação do prazo, pois já houve uma data regulamentada à entrega, e que os servidores que não entregaram nesse período anterior, ainda estão configurados em situação de irregularidade e sujeitos às penalidades descritas no Ofício Circular CGE/CHEGAB nº 8.

  

Todos os trabalhadores ativos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro devem cumprir o estabelecido no Decreto nº 46.364.O servidor ou extra-quadro que não entregar a declaração no prazo determinado sofrerá sanções previstas na legislação, como abertura de processo administrativo disciplinar contra o agente público, podendo resultar na pena de demissão, caso fique comprovada a infração. A condição também vale para quem declarar informações falsas.

 

Informamos, ainda, que os recém-empossados até 30 de junho de 2023 também devem realizar a declaração ao Sispatri. Os servidores aposentados/inativos e pensionistas,desde que não possuam mais nenhum vínculo ativo (cargo em comissão, extraquadro),estão dispensados, bem como estagiários e contratados por empresas prestadoras de serviços (terceirizados).

 

Por ora, o envio é facultado àqueles que estiverem afastados de suas atividades, exclusivamente sem remuneração (como, por exemplo, em usufruto de licença sem vencimentos ou para acompanhar cônjuge), devendo regularizar a situação, em até dez dias úteis após o retorno.Nesse caso, a documentação poderá ser encaminhada, por e-mail, à direção da unidade de lotação, a fim de que seja submetida à SGP, via processo SEI-RJ.

 

O SISPATRI aprimora a gestão das informações patrimoniais dos servidores estaduais ativos e foi instituído pelo Decreto nº 46.364, em julho de 2018. O sistema virtual atende ao disposto no Decreto n° 42.553/2010, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro o artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa) e os artigos 1º e 7º da Lei Federal nº 8.730/1993, e estabelece a obrigatoriedade de apresentação da declaração de bens e rendas por parte dos agentes públicos.

 

Para enviar a documentação, basta apenas acessar a área restrita do Portal do Sispatri (conforme passo a passo abaixo).

Etapas para preenchimento do SISPATRI

1ª - Acesse o site https://www.rj.gov.br/servico/acessar-sispatri-declaracao-patrimonial-2023169. Acessar serviço; Informe sua conta GOV.BR (Login CPF + Senha)

2ª - Na página inicial do portal, clique no banner do SISPATRI; 

3ª - Proceda com o prenchimento ou suba sua declaração entregue à Receita Federal,

4ª - Atualmente, são três opções para enviar a declaração: “Digitar novo formulário”, para preencher todos os dados; “Importar do IRPF”, para buscar o arquivo da declaração transmitida em formato “.dec”; ou "Copiar do ano anterior", para trazer as informações prestadas em 2020, ano-base 2019;

5ª - Em qualquer das opções, deve-se verificar cada item, ajustar o que for necessário, clicar em "Confirmar e avançar" até a última etapa, momento em que será disponibilizada uma confirmação e o botão "Enviar a Declaração".

Observação: É possível iniciar o preenchimento e interrompê-lo para completar futuramente (dentro do prazo). No entanto, apenas depois de clicar no último botão "Enviar a Declaração", o servidor terá cumprido totalmente a exigência.

Pendentes de Regularização

Em breve, a SGP divulgará os trâmites necessários para regularização do Processo 2020, tendo em vista que ainda há servidores inadimplentes. A medida será a última oportunidade para cumprir a exigência, antes da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pela Corregedoria-Geral da Uerj (CGUerj), o que poderá ensejar a demissão do agente público.

 

SAIBA MAIS

Decreto nº 46.364, de 17 de julho de 2018

FAQ – SISPATRI

SISPATRI

Tutorial SISPATRI – Agente Público

Eventuais dúvidas e/ou dificuldades de acesso ao Portal do Servidor devem ser encaminhadas, por e-mail, à Coordenadoria de Atendimento da SGP (Coaten): O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .