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Clique na imagem e acesse o SED-IRPF para enviar sua declaração

 

Publicado 10/6/2023 | Editado 12/9/2023

 

A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que foi prorrogado, e vai até o dia 29 de setembro o prazo que o docente que estiver sob o Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (DE) tem para apresentar cópia de sua Declaração de Imposto de Renda, com as declarações retificadoras, caso houver, para apuração das fontes de recebimento de renda”, por meio do Sistema de Entrega de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física da UERJ/SGP (SED-IRPF), em cumprimento ao estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 05/2019. Declarações de exercícios anteriores também poderão ser solicitadas, caso o docente possua pendências de envio de anos anteriores.

 

A Resolução nº 05/2019 “consolida as normas e critérios para regulamentação do Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva de que trata a Lei nº 5343, de 8 de dezembro de 2008, regulamentado pela Lei nº 6328, de 02 de outubro de 2012, com os aperfeiçoamentos introduzidos pela Lei nº 8267, de 27 de dezembro de 2018, e altera a redação dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Resolução nº 02, de 25 de outubro de 2013”.

 

“A ausência de apresentação do documento no prazo estabelecido poderá implicar a abertura de processo administrativo para a apuração da manutenção das condições e critérios de permanência no Regime de Trabalho em Tempo Integral com Dedicação Exclusiva, com possibilidade de retroação para o Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas, respeitado o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.”

 

Em tempo, ressaltamos que a entrega anual obrigatória da Declaração de Bens e Valores dos servidores estaduais ativos no Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (Sispatri), de responsabilidade da Controladoria Geral do Estado (CGE), não isenta o docente que possui DE  do envio à SGP da cópia de  sua declaração de Imposto de Renda, com as declarações retificadoras, caso houver.

 

Saiba o que enviar:

 

  •  Primeira folha do recibo de entrega da declaração (com a informação de data e horário de envio);
  • Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ pelo titular; e
  • Rendimentos Tributáveis recebidos de PF pelo titular.

 

Acesse o Sistema de Entrega de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Fisica da UERJ/SGP (SED-IRPF) e envie sua declaração. As instruções estão no “menu ajuda” do SedIRPF.

 

Eventuais dúvidas e/ou solicitações de esclarecimentos sobre a DE devem ser encaminhadas para: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

 

 

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2023.

 

Cláudia Rebello de Mello

Superintendente de Gestão de Pessoas