BannerAuxlioCreche

 

 

A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que o magnífico reitor, no uso de suas atribuições, instituiu o Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) nº 068/REITORIA/2023, que altera o Aeda 005/REITORIA/2008. O documento versa sobre o auxílio-creche, destinado ao servidor que tiver filho ou menor sob sua guarda, definitiva ou provisória, com a idade limite de 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 dias. Agora, o benefício passará a ser concedido também aos servidores extraquadro, cabendo ao interessado realizar todos os procedimentos para solicitar o pagamento, conforme consta nas orientações disponíveis em: Auxílio-creche.