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A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que foi realizada a devida implementação do enquadramento dos auxiliares técnicos universitários no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), determinado pela Lei nº 8436/2019. Aguardada desde sua publicação, a medida trouxe nova redação à Lei nº 6701/2014, estabelecendo no âmbito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) as categorias III e IV para o referido cargo. A folha de maio (com crédito previsto para até o terceiro dia útil de junho) traz o pagamento retroativo a contar de 02/07/2019, data de eficácia.

 

Os servidores auxiliares técnicos universitários que possuíam certificado de ensino médio completo foram enquadrados na categoria III, enquanto os com ensino médio profissionalizante ou formação especializada, na categoria IV. Não houve, contudo, nenhuma modificação para os que não tinham, à época, registro de titulação necessária a esse reposicionamento.

 

Cumpre-nos esclarecer que, considerando a decretação de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), os servidores auxiliares técnicos universitários que obtiveram anteriormente modificação de cargo para técnico universitário, por meio do Art. 14-A, introduzido pela Lei nº 7426/2016, também deverão ter a aplicação deste enquadramento nas categorias correspondentes (III ou IV), sem gerar efeitos financeiros, tão logo ocorra o retorno ao cargo de origem. Ainda conforme diretrizes institucionais, o mesmo ocorrerá com os beneficiados por outras normativas internas da Uerj (Aedas e Resoluções) durante a vigência dessa mesma Lei. As providências cabíveis já foram adotadas pela SGP junto à Reitoria, para implementação de competência da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC). 

 

Ressaltamos que os servidores auxiliares técnicos universitários, beneficiados ou não com o presente enquadramento, que porventura tenham a percepção de fazer jus à determinada categoria superior devem solicitar revisão, por meio de formulário próprio, seguindo as orientações para abertura de processos por e-mail, com apresentação da documentação comprobatória.

 

No que diz respeito aos servidores inativos, informamos que as consultas pertinentes estão sendo realizadas, a fim de que todos possam ser contemplados, conforme a lei.

 

 

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2022.

 

Cláudia Rebello de Mello
Superintendente de Gestão de Pessoas