WhatsApp Image 2022 03 29 at 16.06.45 0782e

 

O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (Des-Saude), vinculado à Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), INFORMA QUE:

 

Considerando a necessidade de esclarecer sobre o afastamento das servidoras gestantes durante o período da pandemia da Covid-19, em que a Universidade vem adotando as medidas sanitárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus estabelecidas pelas autoridades;

 

Considerando que AEDA 003/REITORIA/2022, no Art. 3º, Parágrafo 4 º, orienta que servidoras gestantes e lactantes ficam dispensadas da obrigatoriedade do trabalho em razão do disposto na Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021;

 

Considerando que a Lei Federal nº 14.151 foi alterada pela Lei Federal nº 14.311 de 09/03/2022 passando a vigorar com uma nova redação, que estabelece diretrizes para retorno das gestantes ao trabalho presencial após a imunização.

 

RESOLVE:

 

As servidoras gestantes imunizadas deverão retornar as atividades presenciais. As que não estiverem com a imunização completa poderão ficar em trabalho remoto até completar o esquema vacinal e aquelas que apresentarem contraindicação à imunização deverão passar por avaliação médica no Des-Saude.

 

 

Rio de Janeiro, 29 de março de 2022.

 

Neemias Espindola dos Santos
Diretor do Des-Saude

Cláudia Rebello de Mello
Superintendente de Gestão de Pessoas