Sispatri2022 ProrrogaoClique na imagem e acesse o NOVO PORTAL DO SISPATRI

 

Publicado 23/06/2022 | Atualizado 29/06/2022

 

PRORROGADO ATÉ 31/07/2022

Em virtude de dificuldades de acesso ao Novo Portal do Sispatri, conforme divulgado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), responsável pela gestão dos dados.

 

A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que termina, no próximo dia 30, o prazo para envio da Declaração de Bens e Valores do ano-calendário 2022 ao Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (Sispatri). De acordo com a Controladoria-Geral do Estado (CGE), órgão responsável pela gestão dos dados, há ainda servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) que não cumpriram a exigência administrativa.

 

Todos os servidores ativos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro devem cumprir o estabelecido no Decreto nº 46.364. O funcionário que não entregar a declaração no prazo determinado estará suscetível a sanções previstas na legislação, como abertura de processo administrativo disciplinar contra o agente público, podendo resultar na pena de demissão, caso fique comprovada a infração. A condição também vale para quem declarar informações falsas.

 

Atenção, servidores!

A declaração do SISPATRI mudou. Agora há novo site e novas regras para a entrega

 

Ressaltamos que os recém-empossados em 2022 também estão obrigados a apresentar a declaração, mesmo que já tenham entregado cópia à SGP, por ocasião da investidura no cargo, e que os dados sejam referentes ao ano-base 2021, quando ainda não possuíam ligação com a Uerj. Já os servidores aposentados/inativos e pensionistas, desde que não possuam mais nenhum vínculo ativo (cargo em comissão, extraquadro), estão dispensados, bem como estagiários e contratados por empresas prestadoras de serviços (terceirizados).

Por ora, o envio é facultado àqueles que estiverem afastados de suas atividades, exclusivamente sem remuneração (como, por exemplo, em usufruto de licença sem vencimentos ou para acompanhar cônjuge), devendo regularizar a situação, em até dez dias úteis após o retorno. Nesse caso, a documentação poderá ser encaminhada, por e-mail, à direção da unidade de lotação, a fim de que seja submetida à SGP, via processo SEI-RJ.

O SISPATRI aprimora a gestão das informações patrimoniais dos servidores estaduais ativos e foi instituído pelo Decreto nº 46.364, em julho de 2018. O sistema virtual atende ao disposto no Decreto n° 42.553/2010, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro o artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa) e os artigos 1º e 7º da Lei Federal nº 8.730/1993, e estabelece a obrigatoriedade de apresentação da declaração de bens e rendas por parte dos agentes públicos.

 

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