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Informamos que há ainda servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) que não entregaram a Declaração de Bens e Valores dos anos-calendário de 2018 a 2021 ao Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (Sispatri) no(s) prazo(s) estipulado(s) pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), órgão responsável pela gestão dos dados. A fim de evitar medidas que poderão comprometer a vida funcional, os pendentes de regularização devem enviar a documentação à SGP, impreterivelmente até o dia 4 de março de 2022cabendo a cada diretor de unidade monitorar seus respectivos subordinados. Essa é a última oportunidade para cumprir a obrigatoriedade administrativa.

 

Confira a LISTAGEM ANEXA, identifique o(a/s) servidor(a/s) inadimplente(s) de sua unidade e saiba como proceder:

 

  • Diretor da unidade: deve dar ciência imediata ao servidor quanto à sua condição referente ao Sispatri, abrir processo individual na modalidade "Restrito - Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) e sem a necessidade de atribuí-lo ao CPF do interessado, para formalizar a necessidade de cumprir a exigênciaconsiderando o prazo final de envio da documentação (4 de março de 2022), exclusivamente pelo SEI-RJ, à Coordenadoria de Atendimento da SGP (SGP/Coaten), responsável pelo controle da entrega e atualização do sistema. Caso a determinação não seja obedecida, o processo deverá ser encerrado na própria unidade geradoracaracterizando omissão.
  • Servidor: deve acusar ciência no processo atribuído ao seu CPF e cumprir a determinação, anexando ao mesmo a documentação pertinente (ARQUIVO NO FORMATO PDF COM ACESSO RESTRITO - "Informação Pessoal - Art. 31 da Lei nº 12.527/2011"). Em seguida, devolvê-lo à direção de sua unidade, antes do prazo estabelecido (4 de março de 2022), para que seja submetido pelo gestor à Coordenadoria de Atendimento da SGP (SGP/Coaten).

Observação: nos casos em que o servidor inadimplente porventura esteja afastado apenas por motivo de licença para trato de interesse particular ou para acompanhar cônjuge, excepcionalmente, o prazo para regularização será de até dez dias após o retorno às atividades. Situações omissas devem ser consultadas.

 As declarações tratadas por este documento são aquelas exclusivamente em atraso referentes aos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021 e que, por estarem nesta condição, não são mais aceitas no portal do SISPATRI, devendo ser encaminhadas à COATEN/UERJ;

Cumpre-nos advertir que o Sispatri aprimora a gestão das informações patrimoniais dos servidores estaduais ativos e foi instituído pelo Decreto nº 46.364, em julho de 2018. O sistema virtual atende ao disposto no Decreto n° 42.553/2010, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro o artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa) e os artigos 1º e 7º da Lei Federal nº 8.730/1993, e estabelece a obrigatoriedade de apresentação anual da  Declaração de Bens e Valores por parte dos agentes públicos. Quem não entregá-la no prazo determinado sofrerá sanções previstas na legislação, como abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), podendo resultar na pena de demissão, caso fique comprovada a infração. A condição também vale para aquele que declarar informações falsas.

 

SAIBA MAIS

 

Caso haja dúvidas específicas quanto à utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ)consulte o Ponto Focal Setorial, que está apto a saná-las (confira aqui). Demais dúvidas e/ou solicitações de informações devem ser encaminhadas, por e-mail, para: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

 

 

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2022.

 

 

Atenciosamente,

 

Cláudia Rebello de Mello

Superintendente de Gestão de Pessoas