Considerando o retorno às atividades presencias, no que diz respeito aos servidores pertencentes ao quadro efetivo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) enquadrados nos grupos de risco com a contraindicação para a imunização da Covid-19, sejam docentes ou técnico-administrativos, conforme estabelecido no artigo 3º do AEDA 058/REITORIA/2021, esclarecemos que:

A relação das comorbidades são as constantes do parágrafo 1º do Art. 3º do supracitado Aeda e que deverão ser comprovadas por meio de laudo médico detalhado, descrevendo sobre o quadro clínico atual que seja impeditivo à vacinação;

A chefia do servidor deverá encaminhar ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DES-SAUDE), por e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ), os documentos para análise que, após caracterizado o impedimento da imunização, terá parecer emitido à respectiva chefia, a fim de referendar o trabalho remoto;

Nos casos das doenças agudas, o DES-SAUDE seguirá o procedimento habitual de avaliação pericial, dependendo da emissão pela chefia do servidor da Apresentação para Inspeção Médica (AIM), para fins de licença médica.

 

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2021.

 

Neemias Espindola dos Santos
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Cláudia Rebello de Mello
Superintendente de Gestão de Pessoas