Em virtude da Lei Complementar nº 195, de 5 de outubro de 2021, que passará a reger, a partir de 1º de janeiro de 2022, as aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (RPPS/RJ), a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) esclarece que os atuais servidores civis ocupantes de cargos de provimento efetivo que reúnem hoje condições para solicitar o benefício poderão requerê-lo a qualquer tempo, mesmo depois que entrarem em vigor as novas regras, mantendo-se os direitos já adquiridos.

 

A SGP permanece atenta às novas medidas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), bem como às recentes leis sancionadas pelo governador Cláudio Castro, procurando sempre garantir os direitos dos servidores da Uerj.

 

 

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 2021.

 

Cláudia Rebello de Mello

Superintendente de Gestão de Pessoas