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A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) começou a pagar, gradativamente, a partir da folha de julho/2021 (crédito em agosto), as Despesas de Exercícios Anteriores (DEAs). A medida é fruto da publicação do Decreto nº 47.588, de 27 de abril de 2021, que revogou os efeitos de contingenciamento do Decreto nº 46.993, de 25 de março de 2020.

 

Retidas em folha desde o início da pandemia, as despesas incluem férias, insalubridade, progressões e promoções de servidores docentes e de técnico-administrativos, entre outros atributos. Com a suspensão do Ato, o pagamento desses direitos deverá suceder ao longo do ano, até que ocorra a completa quitação das dívidas.

 

Esclarecemos que, independentemente dos atos do Governo do Estado, a SGP continuou a inserir em folha de pagamento todas as vantagens às quais os servidores da universidade fazem jus. Agora, o acerto fica condicionado às definições e critérios da pasta quanto ao mês para liberação dos recursos.

 

Cumpre-nos advertir que a majoração dos triênios continua suspensa, em razão da vigência da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, de competência do Governo Federal.

 

A SGP permanecerá vigilante para que todos os servidores da Uerj tenham os seus direitos assegurados.

 

 

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2021.

 

Cláudia Rebello de Mello

Superintendente de Gestão de Pessoas