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Passados dois anos desde que foi promulgada a Lei nº 8.436/2019, a Reitoria da Uerj e a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) têm a satisfação de informar que a Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da Uerj (PG-Uerj) e autorizou ontem (13) a devida parametrização do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), no sentido de cumpri-la. A medida tem como objetivo criar as categorias III e IV do cargo de auxiliar técnico universitário, o que vai permitir aos servidores ocupantes dessa função, caso reúnam condições, a percepção do tão aguardado enquadramento, conforme legislação em vigor.

 

Dessa forma, quando o ajuste sistêmico for concretizado pela pasta, a SGP poderá adotar as providências e efetivamente implementar o que determina a lei, a fim de produzir os efeitos financeiros. A retroatividade, se couber, estará condicionada aos decretos de contingenciamento motivados pela pandemia da Covid-19, válidos até dezembro de 2021. Assim, o cálculo será realizado, tomando-se como base o mês de janeiro de 2021.

 

A Lei nº 8.436, de 1º de julho de 2019, acrescentou dispositivos à Lei nº 6.701/2014, que versa sobre reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do quadro de pessoal dos servidores técnico-administrativos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), criando as novas categorias para o cargo de auxiliar técnico universitário.

 

 

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2021.

 

Cláudia Rebello de Mello
Superintendente de Gestão de Pessoas