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Em razão das muitas dúvidas ainda acerca do pagamento dos 15 dias de férias adicionais aos quais os servidores docentes fazem jus, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), de acordo com comunicado publicado em janeiro de 2021, reitera que o recebimento do benefício ocorre em parcela única já sobre os 45 dias, tão logo haja a marcação do primeiro período anual referente ao exercício 2021, que deve obedecer à CI UERJ/SGP SEI Nº10. O pagamento de exercícios anteriores precisa ser requerido e estará condicionado aos decretos de contingenciamento.

 

Ressaltamos que a marcação das férias deve ser solicitada à própria unidade, com antecedência mínima de 60 dias, para que o ingresso das informações no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SGRH – Unidades) possibilite efetuar o pagamento no mês de descanso. É fundamental agir criteriosamente, assumindo-se o compromisso de usufruí-las no período informado. Alterações causam outro processamento de dados e geram descontos, o que não nos permite garantir o benefício em tempo oportuno.

 

Cumpre-nos advertir que as férias só podem ser usufruídas necessariamente no período de recesso acadêmico, da seguinte maneira: 15 (quinze) e 30 (trinta) dias; 30 (trinta) e 15 (quinze) dias; ou 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos. É proibido o gozo em período letivo, à exceção dos docentes que ocupam cargo em comissão; bem como a acumulação, salvo imperiosa necessidade de serviço, não podendo abranger mais de dois exercícios, conforme artigo 91 do Decreto 2.479/79.

 

Nesse sentido, antes de acionarem a SGP, sugerimos que entrem em contato com o servidor responsável pela frequência da unidade, que poderá mais facilmente informar o mês de pagamento indicado pelo sistema.

 

Demais dúvidas e/ou esclarecimentos devem ser encaminhados, por e-mail, para o Serviço de Frequência (Sefreque): O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

 

 

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2021.

 

Cláudia Rebello de Mello

Superintendente de Gestão de Pessoas