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Depois das providências adotadas pela Reitoria da Uerj e pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), 67 assistentes sociais da universidade tiveram a carga horária da categoria profissional reconhecida pelo Governo do Estado. O Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) foi devidamente parametrizado para fazer valer a jornada de trabalho de 30 horas semanais, mantendo-se a remuneração originária do cargo.

 

A carga horária de algumas categorias profissionais é prevista por legislações específicas. A Uerj cumpre a Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, para dispor sobre a duração de 30 horas semanais de trabalho para os assistentes sociais.

 

 

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2021.

 

Cláudia Rebello de Mello

Superintendente de Gestão de Pessoas