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A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que começou nesta terça-feira (1º de junho) e vai até o dia 30 de julho o prazo para envio obrigatório da Declaração de Bens e Valores via Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (SISPATRI). Todos os servidores ativos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro devem cumprir o estabelecido no Decreto nº 46.364/2018.

 

O servidor que não entregar a declaração no prazo determinado sofrerá sanções previstas na legislação, como abertura de processo administrativo disciplinar contra o agente público, podendo resultar na pena de demissão, caso fique comprovada a infração. A condição também vale para quem declarar informações falsas.

 

Ressaltamos que aqueles empossados em 2021 também estão obrigados a apresentar a declaração, mesmo que já tenham entregado cópia à SGP, por ocasião da investidura no cargo, e que os dados sejam referentes ao ano-base 2020, quando ainda não possuíam ligação com a Uerj. Já os servidores aposentados/inativos e pensionistas, desde que não possuam mais nenhum vínculo ativo (cargo em comissão, extraquadro), estão dispensados, bem como estagiários e contratados por empresas prestadoras de serviços (terceirizados).

 

O SISPATRI aprimora a gestão das informações patrimoniais dos servidores estaduais ativos e foi instituído pelo Decreto nº 46.364, em julho de 2018. O sistema virtual atende ao disposto no Decreto n° 42.553/2010, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro o artigo 13 da Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa) e os artigos 1º e 7º da Lei Federal nº 8.730/1993, e estabelece a obrigatoriedade de apresentação da declaração de bens e rendas por parte dos agentes públicos.

 

Para enviar a documentação, basta apenas acessar a área restrita do Portal do Servidor (conforme passo a passo abaixo).

 

Etapas para preenchimento do SISPATRI

 

1ª - Acesse o site www.servidor.rj.gov.br. Na aba do lado direito, insira sua ID Funcional (sem dígito) e senha;

2ª - Na página inicial do portal, no índice que aparece na parte de cima, clique em SISPATRI;

3ª - Clique em “envie sua declaração”;

4ª - Atualmente, são três opções para enviar a declaração: “Digitar novo formulário”, para preencher todos os dados; “Importar do IRPF”, para buscar o arquivo da declaração transmitida em formato “.dec”; ou "Copiar do ano anterior", para trazer as informações prestadas em 2020, ano-base 2019;

5ª - Em qualquer das opções, deve-se verificar cada item, ajustar o que for necessário, clicar em "Confirmar e avançar" até a última etapa, momento em que será disponibilizada uma confirmação e o botão "Enviar a Declaração".

 

Observação: É possível iniciar o preenchimento e interrompê-lo para completar futuramente (dentro do prazo). No entanto, apenas depois de clicar no último botão "Enviar a Declaração", o servidor terá cumprido totalmente a exigência.

 

Pendentes de Regularização

 

Em breve, a SGP divulgará os trâmites necessários para regularização do Processo 2020, tendo em vista que há servidores inadimplentes. A medida será a última oportunidade para cumprir a exigência, antes da abertura de processo administrativo disciplinar pela Corregedoria Geral da Uerj (CGUerj), o que poderá ensejar a demissão do agente público.

 

Saiba mais

 

Decreto nº 46.364, de 17 de julho de 2018

FAQ – SISPATRI

SISPATRI

Tutorial SISPATRI – Agente Público

 

Eventuais dúvidas e/ou dificuldades de acesso ao Portal do Servidor devem encaminhadas, por e-mail, à Coordenadoria de Atendimento da SGP (Coaten): O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

 

 

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