A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) esclarece que, quando o servidor reúne todas as condições e decide aposentar-se, ao solicitar o benefício, além da rotina administrativa de competência do Serviço de Aposentadoria (Serapo), outros setores são acionados para o levantamento de sua vida funcional. São realizadas consultas sobre férias, licença-prêmio, acumulação de cargo ou emprego público e inquérito, considerando-se os critérios e informações à época.  A simples abertura de processo não garante direito ainda não adquirido, mas às legislações vigentes. Se tudo estiver em conformidade, o trâmite será concluído, e o ato encaminhado à publicação em Diário Oficial; não cabendo à SGP a obrigatoriedade de comunicar-lhe previamente.

 

Após a solicitação, o servidor poderá requerer o sobrestamento do processo, exclusivamente se houver iminência de demais condições a serem implementadas, como a adoção de novas regras; sendo, contudo, uma prerrogativa da SGP. Assim, essa circunstância não significa necessariamente a concessão, muito menos posterior prosseguimento deste na ocasião por ele desejada. Caso sejam outras as motivações, o interessado tem à disposição o recurso do cancelamento, podendo requisitá-la em momento mais oportuno.

 

A aposentadoria é o último ato administrativo da vida funcional. Passados muitos anos de dedicação e rotina estabelecida, não é nada fácil para o servidor escolher parar de trabalhar. As dúvidas que antecedem essa etapa são inevitáveis. Tomar a decisão requer a ciência de que existem fortes mudanças e alguns impactos durante o período de transição para um novo ciclo, sobretudo o financeiro. Portanto, é preciso refletir e ter bastante convicção de que é a hora de gozar o merecido descanso.

 

Depois de completar o tempo de serviço e possuir a idade mínima, para solicitar a aposentadoria voluntária, o servidor precisa estar com suas férias regularizadas, podendo abrir mão do direito ao gozo. Caso tenha outro cargo ou emprego público, mesmo que inativo, a acumulação deve ser considerada lícita. O usufruto de licença-prêmio não impede a abertura de processo, mas se o trâmite for concluído antes do término do período, a publicação só será realizada mediante sua expressa manifestação.

 

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Aposentadoria Voluntária

 

Destacamos que todo o atendimento da SGP continua sendo feito remotamente, em razão da pandemia da Covid-19. Tudo só tem sido possível graças à implementação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) na Uerj, que permite a abertura de solicitações de forma digital, eliminando o uso de papel e o comparecimento do interessado a protocolo físico. Apesar da adoção do SEI-RJ, processos de aposentadoria são um pouco mais difíceis de atender com a celeridade esperada, tendo em vista a necessidade de eventuais consultas a documentos físicos.

 

Confira as orientações para abertura de processos por e-mail

 

Prática abolida

 

Em virtude de um grande volume de solicitações de aposentadoria e de, logo em seguida, a percepção de muitos pedidos de sobrestamento motivados pelas indefinições da Reforma da Previdência, após o longo período de greve (2016-2017), antes de começar a tratá-los, a SGP chegou a efetuar contato eletrônico com os requerentes. O objetivo era saber quem possuía real interesse em aposentar-se, para que os esforços das áreas pudessem ser otimizados. Antes de publicá-los, havia também um novo contato, a fim de reiterar o desejo. Essa prática, todavia, foi abolida.

 

 

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2021.

 

Cláudia Rebello de Mello
Superintendente de Gestão de Pessoas