Em virtude da nota publicada, no início do mês, pelo Departamento Jurídico da Associação dos Docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Asduerj) no site da entidade de classe (disponível em: http://asduerj.org/v7/suspensao-da-contagem-de-tempo-de-servico-para-fins-de-aquisicao-de-trienios-entre-os-dias-29-05-2020-e-31-12-2021-lei-complementar-no-173-2020/), em que orienta seus filiados a solicitarem implementação de triênio, cumpre à Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) esclarecer que não possui nenhuma ingerência sobre as determinações do Governo Federal.

 

Ressaltamos que, além da Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus – SARS-CoV-2 (Covid-19), alterando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, alguns lançamentos em folha continuam interrompidos, em cumprimento aos Decretos nº 46.993 e nº 46.994, publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (Doerj), de 25 de março de 2020.

 

Ciente de nossas responsabilidades e do impacto na vida de milhares de trabalhadores, de maneira remota, temos cumprido as rotinas administrativas, realizando as atividades viáveis diante das limitações. Além de preservar a saúde de nossos funcionários, honramos o compromisso e reafirmamos o respeito aos usuários e servidores, garantindo-lhes informações funcionais e atendimento às solicitações.

 

 

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2021.

 

Cláudia Rebello de Mello

Superintendente de Gestão de Pessoas

 

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