Considerando o Decreto Estadual 46.970, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e propagação do Coronavírus, dentre elas, a suspensão de aulas e eventos no Estado do Rio de Janeiro; a decisão do Magnífico Reitor suspendendo por 15 dias, a partir de 16 de março de 2020, todas as modalidades de aulas e demais atividades acadêmicas no âmbito da UERJ; e a Portaria Detro nº 1518, de 17 de março de 2020, que interrompe os serviços de ônibus de rodoviária; informamos que os servidores que se utilizam deste meio de transporte:

  • ficam dispensados de apresentar os bilhetes de passagem referentes ao período de 17/03/2020 até o fim da interrupção dos serviços de transporte;
  • estão obrigados a apresentar declaração de comparecimento ao serviço, encaminhada e assinada pela chefia, informando os dias trabalhados;
  • devem entregar normalmente os bilhetes anteriores a 17/03/2020.

Tanto a declaração quanto os bilhetes aqui referidos deverão ser apresentados até 5 (cinco) dias úteis após as atividades se normalizarem na UERJ, sob pena de desconto daqueles não apresentados, em obediência ao disposto no AEDA 007/REITORIA/99 e na Circular 006/SRH/99.