ATENÇÃO!

CONFIRA O PROTOCOLO ESPECIAL PARA REGISTRO DE ACIDENTE DO TRABALHO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19:

ACIDENTE DE TRABALHO

ACIDENTE COM EXPOSIÇÃO A MATERIAL BIOLÓGICO

 

O QUE É?

§ 1º Considera-se acidente em serviço todo aquele que se verifique pelo exercício das atribuições do cargo, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determine a morte; a perda total ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade física ou mental para o trabalho. (Art.115 do Decreto 2479/79)

 

TIPOS DE ACIDENTE DE TRABALHO

TÍPICO

É o mais comum, acontece no local e horário de trabalho.

DE TRAJETO

O ocorrido no deslocamento entre a residência e o local do trabalho.

ATÍPICO (OU DOENÇA PROFISSIONAL)

§ 4º - Entende-se por doença profissional a que se deve atribuir, como relação de efeito e causa, às condições inerentes ao serviço ou fatos nele ocorridos. (Art.115 do Decreto 2479/79)

 

ACIDENTE COM EXPOSIÇÃO A MATERIAL BIOLÓGICO


REGULAMENTAÇÃO

Art.115 do Decreto 2479/79

 

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE PROCESSO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL

NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (NAT)

DECLARAÇÃO DE VÍNCULO DO SERVIDO

DECLARAÇÃO DE CARGA HORÁRIA

 

ORIENTAÇÕES

O servidor que sofrer evento danoso deverá procurar atendimento médico e imediatamente, comunicar o fato à sua chefia imediata, solicitando a documentação necessária e requerer caracterização de acidente de trabalho, por meio de abertura de processo na Coordenadoria de Atendimento (Coaten), requerimento disponível aqui.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA ABERTURA DO PROCESSO

• Notificação de acidente de trabalho, modelo SPMSO, com a devida assinatura da direção da Unidade Acadêmica e carimbo identificador, disponível aqui.
• Boletim de atendimento médico.
• Registro de ocorrência (se houver).
• Escala de serviço ou jornada de trabalho referente ao mês, assinada pela chefia.
• Comprovante de residência.
• Notificação de acidente de trabalho – modelo Des-Saude.

 

INFORMAÇÕES

A análise da solicitação de caracterização de acidente de trabalho é realizada tecnicamente pela perícia médica da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SPMSO).
Os formulários e as demais documentações deverão ser entregues na Coaten, Pavilhão João Lyra Filho, sala T-117, Campus Maracanã - que realiza a abertura do processo e encaminha à SGP para posterior envio à SPMSO. 
O servidor deverá atender o prazo de 08 (oito) dias para abertura do processo, após o acidente.

 

 

 

 

Confira o protocolo especial para registro de acidente do trabalho durante a pandemia: