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AdicionalDeInsalubridadeSite

Clique na imagem e confira o comunicado de 30/11/2022, que esclarece os novos valores do benefício, determinados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE)

 

O que é 

É o adicional pecuniário pago ao servidor que exerce atividades em locais insalubres e/ou perigosos.

O Adicional de Insalubridade poderá ser pago em percentuais de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40% (quarenta por cento), de acordo com o grau de tolerância às condições de trabalho em local insalubre estabelecido pelo Ministério do Trabalho, e calculado sobre o salário mínimo nacional vigente. O Adicional de Periculosidade é pago no percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento-base do cargo do servidor.

 

Legislação

Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 3.214/78

Norma Regulamentadora NR-15

Norma Regulamentadora NR-16

AE – 049/REITORIA/93

  

 

Quem pode requerer

Servidores efetivo e extra-quadro 

 

Como requerer

Para requerer o Adicional de Insalubridade/Periculosidade, o servidor deverá preencher o formulário padrão (disponível no link abaixo) e autuá-lo junto a Coaten através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ,br que posteriormente, encaminhará o processo ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (Des-saúde/SGP), acompanhado das seguintes documentações:

  • Documento de identificação do(a) requerente (RG, CNH, passaporte ou carteira de conselho de classe); 

 

Requerimento

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

 

Informações adicionais

  • O processo de Adicional de Insalubridade/Periculosidade será avaliado por Comissão específica do Departamento de Saúde do Trabalhador (Des-Saude) e, caso fique caracterizada a condição insalubre e/ou perigosa, será submetido à SGP para autorização da implantação em folha de pagamento, com retroatividade à data do protocolo do pedido.
  • Caso o Des-Saude conclua que o servidor exerce atividades insalubres e perigosas concomitantemente, o servidor deve optar, pois não cabe o recebimento de ambos os adicionais.
  • O Adicional de Insalubridade ou o de Periculosidade será revisado sempre que informada à SGP qualquer alteração de localização do servidor, pela da Chefia Imediata ou pelo próprio.
  • Para autuar este tipo processual, solicitamos que preencha o formulário sem rasuras, digitalize toda a documentação expressa no texto acima e encaminhe em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Em caso de dúvidas, entre em contato via do WhAtendimento: (21) 2334-0416 (apenas para mensagens concisas de texto / funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h).