O QUE É

É o desligamento de servidor ou extraquadro, ocupantes de cargos efetivo ou comissionado, respectivamente, do quadro de servidores da Uerj.

 

REGULAMENTAÇÃO

Decreto 2479/79

CLT

REQUERIMENTO

FORMULÁRIO DE EXONERAÇÃO

 

COMO REQUERER

1. O servidor ocupante de cargo efetivo deverá preencher o Formulário de Exoneração, anexando cópia da identidade e CPF autenticadas em cartório e encaminhá-los a Coordenadoria de Atendimento (Coaten), por meio do SEI-RJ. Nele, o servidor informará a data de eficácia do desligamento e a partir dessa data não precisará mais comparecer à Unidade.

2. Caso haja férias ou outro afastamento agendado para o servidor posteriormente à data do pedido de exoneração, o Departamento de Gestão e Acompanhamento Funcional (Degaf) providenciará o cancelamento.

3. A SGP encaminhará o processo de exoneração do servidor ocupante de cargo efetivo à Direção de sua Unidade de lotação para ciência do requerido e informação imediata sobre a sua frequência. Caberá à Unidade a responsabilidade de informar, com a maior urgência possível, a última frequência do servidor, a fim de agilizar o processo.

4. O processo de exoneração do servidor estatutário é concluído com o encerramento de folha, onde são apurados os valores a serem debitados ou creditados.

OBSERVAÇÕES

• Os processos serão feitos de forma exclusivamente eletrônica, por meio do SEI.

• O desligamento do servidor se dará na data requerida de exoneração desta Universidade.

• Caso o servidor a ser exonerado tenha usufruído afastamento pelo PROCAD ou PROCASE, com vencimentos, e não tenha cumprido com o disposto e acordado no Termo de Compromisso assinado pelo servidor, deverá, no momento da exoneração, restituir à Universidade os valores recebidos indevidamente.

• No caso de servidor celetista, além do encerramento de folha, é providenciada pela SGP a Rescisão Contratual. Nesse caso, o servidor deverá entregar a Carteira de Trabalho ao Serviço de Atendimento (Coaten).

• A exoneração do servidor extraquadro, ocupante de cargo comissionado, deve ser solicitada pela Unidade, a pedido ou não do funcionário, encaminhada à SGP pelo SEI.

• O servidor extraquadro será desligado por meio da publicação em Diário Oficial da Portaria de exoneração do cargo comissionado que ocupava. Após, será providenciada pela SGP a abertura do processo de encerramento de folha, para apuração dos valores devidos ou a receber.