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Publicado 25/01/2023 | Editado 25/01/2023

 

Em virtude das dúvidas acerca do atual auxílio-transporte disponível para concessão, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) esclarece que não há necessidade de os servidores requererem mensalmente o recebimento do benefício, estabelecido pelo Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) 121/Reitoria/2022.  A Coordenadoria de Atendimento (Coaten), responsável pela autuação de processos, vem identificando solicitações duplicadas, o que gera morosidade na análise e implementação em folha de pagamento. Um novo pedido só deverá ser realizado, se houver alteração de uma das circunstâncias que fundamentam a vantagem, tais como: endereço, lotação, jornada de trabalho, meios de transporte e valor da linhas de ônibus, excetuando-se as do município do Rio de Janeiro.

 

Para solicitar pela primeira vez o auxílio-transporte ou realizar alterações, é necessário preencher REQUERIMENTO ESPECÍFICO e seguir as orientações de abertura de processos por e-mail. Diante do grande volume de solicitações, bem como do prazo estipulado pela Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) e das indisponibilidades sistêmicas, esclarecemos que os pedidos recebidos até o dia 20 de cada mês terão a previsão de pagamento do benefício na folha do mês posterior. Aqueles que porventura não forem implantados serão gradativamente contemplados nas folhas seguintes, com os retroativos devidos.

 

Lembramos que a Reitoria da Uerj emitiu o Aeda 121/Reitoria/2022 referente ao pagamento do auxílio-transporte durante o regime de transição para início da vigência do Aeda 026/Reitoria/2022, até que haja conclusão da análise pela Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (Comissarf) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a fim produzir os seus efeitos financeiros.

 

 

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2023.

 

 

Cláudia Rebello de Mello

Superintendente de Gestão de Pessoas

 

 

DOCUMENTOS


REQUERIMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE


Aeda 121/Reitoria/2022


Aeda 026/Reitoria/2022

Aeda 07/Reitoria/1999