AEDA121 Auxilio transporte 516ca

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Publicado 21/12/2022 | Editado 21/12/2022

 

 

A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) comunica que houve um grande volume de solicitações de inclusão/alteração referentes ao auxílio-transporte, no último mês. Apesar de ter sido publicada nota em 21 de novembro informando que os pedidos recebidos até o dia 20 de dezembro seriam implementados na folha de janeiro/2023 (para crédito do benefício em fevereiro/2023), não foi possível realizar o ingresso de todos, em razão do pouco tempo disponível, considerando o prazo estipulado pela Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), responsável pelo Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos (SIGRH), além das indisponibilidades sistêmicas no período. Os remanescentes serão gradativamente contemplados nas folhas seguintes, bem como os retroativos devidos.

 

Lembramos que a Reitoria da Uerj emitiu novo Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) sobre o pagamento do auxílio-transporte. O Aeda 121/Reitoria/2022 estabelece regime de transição para início da vigência do Aeda 026/Reitoria/2022, até que haja conclusão da análise pela Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (Comissarf) e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a fim produzir os seus efeitos financeiros. Com isso, permanecem vigentes as condições do Aeda 07/Reitoria/1999, excetuando-se o art. 3º, alínea a, e o art. 8, revogados pelo Aeda 121/Reitoria/2022.

 

Por fim, ressaltamos que, para solicitar o auxílio-transporte, é necessário preencher REQUERIMENTO ESPECÍFICO e seguir as orientações de abertura de processos por e-mail, sempre até o dia 20 de cada mês, com pagamento do benefício na folha do mês posterior.

 

 

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2022.

 

Cláudia Rebello de Mello

Superintendente de Gestão de Pessoas

 

 

DOCUMENTOS


REQUERIMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE

Aeda 121/Reitoria/2022

Aeda 026/Reitoria/2022

Aeda 07/Reitoria/1999