Solicitação de Dispensa de Estágio Probatório

Sumário

O que é

É o direito que os servidores que, investidos por meio de concurso público em outro cargo efetivo desta Universidade, têm de solicitar dispensa do cumprimento de novo estágio probatório. A dispensa poderá ser integral ou parcial, desde que atendidos, cumulativamente, todos os requisitos da Ordem de Serviço SGP nº 11/SGP/2025.

Legislação

AEDA 028/REITORIA/2025

Quem pode requerer?

Os servidores que atendem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. ter cumprido integral ou parcialmente o estágio probatório em outro vínculo efetivo, também provido mediante concurso público nesta Universidade obedecendo ao disposto no Aeda 037/REITORIA/2019;
  2. estar em efetivo exercício na Uerj até a data da nova posse;
  3. não ter sido reprovado em nenhuma das avaliações do estágio probatório, após ratificação da Comissão Especial de Desempenho do Estágio Probatório.

Como requerer

O servidor que desejar solicitar a dispensa deverá fazê-lo mediante formulário próprio e protocolá-lo junto à Coordenadoria de Atendimento da SGP, presencialmente ou online;

No caso de requerimento de dispensa integral, o formulário será anexado a um processo, que dará andamento à publicação da portaria de estabilidade no novo cargo;

No caso de requerimento de dispensa parcial, o processo será encaminhado ao Serviço de Avaliação (Serava) para o cálculo dos novos prazos de entrega dos instrumentos de avaliação.

Formulário para solicitar