O que é
É o direito que os servidores que, investidos por meio de concurso público em outro cargo efetivo desta Universidade, têm de solicitar dispensa do cumprimento de novo estágio probatório. A dispensa poderá ser integral ou parcial, desde que atendidos, cumulativamente, todos os requisitos da Ordem de Serviço SGP nº 11/SGP/2025.
Legislação
LEI Nº 9.754, DE 01 DE JULHO DE 2022
ORDEM DE SERVIÇO UERJ/GAB-SGP N.º 11 de 22 de setembro de 2025
Quem pode requerer?
Os servidores que atendem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- ter cumprido integral ou parcialmente o estágio probatório em outro vínculo efetivo, também provido mediante concurso público nesta Universidade obedecendo ao disposto no Aeda 037/REITORIA/2019;
- estar em efetivo exercício na Uerj até a data da nova posse;
- não ter sido reprovado em nenhuma das avaliações do estágio probatório, após ratificação da Comissão Especial de Desempenho do Estágio Probatório.
Como requerer
O servidor que desejar solicitar a dispensa deverá fazê-lo mediante formulário próprio e protocolá-lo junto à Coordenadoria de Atendimento da SGP, presencialmente ou online;
No caso de requerimento de dispensa integral, o formulário será anexado a um processo, que dará andamento à publicação da portaria de estabilidade no novo cargo;
No caso de requerimento de dispensa parcial, o processo será encaminhado ao Serviço de Avaliação (Serava) para o cálculo dos novos prazos de entrega dos instrumentos de avaliação.
Atenção: Conforme estabelecido pela Ordem de Serviço nº 14/2025, o formulário deve ser assinado com assinatura eletrônica qualificada, nos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), ou avançada, sendo aceitas como padrão de conformidade aquelas emitidas pelas plataformas Gov.br e ICP-Edu.
Clique aqui e acesse as etapas para utilizar a assinatura digital do Gov.br.
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