O QUE É

A Readaptação é garantida ao servidor estável, por motivo de saúde ou incapacidade física, como prevê o Art. 49 do Decreto nº 2479, de 08/03/79, que regulamenta o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

A Comissão Interdisciplinar de Readaptação Funcional (Cirf) tem como objetivo avaliar possíveis restrições nas atividades previstas para o perfil/cargo exercido, em decorrência de adoecimento do servidor, de modo a haver uma adequação às limitações ocorridas, sendo estas devidamente endossadas pela Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional (SUPCPMSO).

 

REGULAMENTAÇÃO

Decreto 2.479/79

AEDA 018/REITORIA/2007

 

COMO ACESSAR O SERVIÇO

O servidor acometido de alguma patologia deverá encaminhar laudo médico atualizado e exames recentes se houver, termo de posse na Uerj, último contracheque e requerimento da SUPCPMSO/RJcontendo dados do servidor devidamente preenchido, datado e assinadopara a Comissão Interdisciplinar de Readaptação Funcional (Cirf), através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .  Após o envio dos referidos documentos, o servidor será contactado para agendamento de atendimento interdisciplinar, visando avaliação prévia e posterior encaminhamento, via SEI, de todos os documentos para o citado órgão do estado para análise e deferimento/indeferimento da readaptação funcional pela SUPCPMSO com publicação em DOERJ.

Ressaltamos que, para encaminhamento dos procedimentos de readaptação, o servidor não pode estar de licença, seja médica, prêmio ou outra. Durante o prazo de vigência da readaptação, para garantir o cumprimento, em cada caso, das recomendações preconizadas nos termos publicados no DOERJ, a comissãomanterá acompanhamento aos servidores readaptados.

 

REQUERIMENTO

FORMULÁRIO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE REABILITAÇÃO FUNCIONAL