O QUE É

A servidora que usufruiu de Licença Maternidade e ainda amamenta faz jus à Licença Aleitamento por um período de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo 90 (noventa) dias.

 

REGULAMENTAÇÃO

Constituição do Estado do Rio de Janeiro - Art. 83

 

COMO OBTER O BENEFÍCIO

a) No término da licença gestante, a servidora deverá encaminhar ao Des-Saude/SGP pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. a comprovação de que está amamentando, declaração do médico assistente, a cada período de 30 (trinta) dias, para prorrogação de sua licença. A cada renovação da Licença Aleitamento, deverá ser apresentado novo atestado médico.

b) Entregar a licença emitida pelo Des-Saude/SGP à Chefia Imediata para lançamento da licença no Mapa de Frequência Mensal.

c) Ao término do período máximo de licença, a servidora deverá retornar as suas atividades na sua unidade de lotação.