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Publicado 14/3/2023 | Atualizado em 14/3/2023

 


Atenção, servidores!

 

A declaração do Sispatri mudou. Há novo site e novas regras para a entrega

 

A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que o prazo de envio da Declaração Anual de Bens e Valores via Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (Sispatri) também começa nesta quarta-feira (15). Os agentes públicos ativos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro devem cumprir a obrigatoriedade administrativa até o dia 30 de junho, um mês após o término do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal (RF), por meio de portal exclusivo. Aposentados e pensionistas estão dispensados.

 

Em 2022, houve mudanças no envio da declaração ao Sispatri. As principais modificações consistem no prazo para apresentar a declaração e na criação de um portal exclusivo (https://www.rj.gov.br/servico/acessar-sispatri-declaracao-patrimonial-2023130), findando o acesso ao sistema pela área restrita do Portal do Servidor. As alterações foram estabelecidas pelo Decreto nº 47.967, de 23 de fevereiro de 2022.

 

Desde então, de acordo com a norma, a data-início é a mesma estipulada pela RF para a entrega do IRPF, enquanto a data-fim é o último dia do mês subsequente. Como o período deste ano começa no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio de 2023, os servidores ativos do Estado precisam enviar a Declaração de Bens e Valores via Sispatri até o dia 30 de junho. Aposentados e pensionistas estão dispensados.

 

NOVO PORTAL

 

Para realizar a entrega da Declaração de Bens e Valores via Sispatri, os agentes públicos precisam acessar https://www.rj.gov.br/servico/acessar-sispatri-declaracao-patrimonial-2023130.

 

A criação do novo endereço eletrônico vai permitir que, futuramente, aqueles agentes sem acesso ao Portal do Servidor sejam integrados ao sistema. Além disso, os servidores dos setores de recursos humanos poderão gerenciar mais facilmente as declarações de seus órgãos. No entanto, ainda não houve mudanças na operação e na interface do Sispatri, no que se refere ao uso dos agentes públicos.

 

O Portal do Sispatri é gerenciado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pelo Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj). Enquanto a CGE é responsável pelo conteúdo e pelo controle de dados, o Proderj cuida da parte tecnológica e da segurança de dados.

 

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SAIBA MAIS

Sispatri: servidor pode entregar a declaração a partir desta quarta, 15

Decreto nº 47.967 de 23 de fevereiro de 2022

Tutorial SISPATRI – Perfil Agente Público – Versão 4 – Março/2023

SAIBA COMO GERAR O ARQUIVO .DEC