AFASTAMENTO DAS SERVIDORAS GESTANTES
O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DES-SAUDE), vinculado à Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP),
Considerando a necessidade de esclarecer sobre o afastamento das servidoras gestantes durante o período da pandemia da Covid-19, em que a Universidade vem adotando as medidas sanitárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus estabelecidas pelas autoridades;
Considerando que o AEDA 35/REITORIA/2020 e o AEDA 70/REITORIA/2020 orientam que os servidores que se enquadram no grupo de risco deverão ser licenciados pelo DES-SAUDE, após avaliação médico-pericial;
Considerando o que dispõe a Lei nº. 14.151, de 12/05/2021, sobre o afastamento das gestantes;
INFORMA:
As servidoras nessa condição devem apresentar a comprovação da gravidez diretamente à chefia do setor e ficar à disposição para a realização de trabalho em regime remoto, sendo integral o registro da frequência durante o período.
Nos casos de adoecimento, as servidoras deverão seguir os procedimentos para a realização de avaliação médico-pericial vigente na Universidade.
Rio de Janeiro, 1º de julho de 2021.
Neemias Espindola dos Santos
Diretor do DES-SAUDE
Cláudia Rebello de Mello
Superintendente de Gestão de Pessoas