Publicado 07/05/2020 | Editado 11/01/2022
Desde maio de 2020, época da necessária adoção do trabalho remoto, a Coordenadoria de Atendimento (Coaten) vem realizando a aberura de processos por e-mail (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ). Mesmo com o retorno às atividades presenciais, a fim de proporcionar mais celeridade e conforto aos nossos usuários, informamos que a (Coaten) continua recebendo as solicitações de atuação de processos por meio eletrônico.
Saiba como solicitar abertura de processos
Para facilitar a rotina administrativa, é preciso seguir algumas orientações importantes:
• Os requerimentos devem ser completamente preenchidos (LETRA LEGÍVEL, preferencialmente de forma), sem rasuras, e assinados antes de serem digitalizados para o envio;
• Além do requerimento digitalizado, todos os e-mails de solicitação devem anexar um documento de identificação, bem como os demais exigidos (informados no próprio requerimento);
• O requerimento e todos os documentos devem ser enviados em um único arquivo PDF (com o requerimento na primeira página), usando a seguinte nomenclatura: NOME SERVIDOR(A) – MATRÍCULA – SOLICITAÇÃO;
Exemplo: "João da Silva – 111111 – Solicitação de XXXXX"
• Os e-mails devem ser encaminhados para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , com o seguinte padrão de assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO;
• O corpo do e-mail deve conter a seguinte redação: “Eu, NOME DO SERVIDOR, matrícula Nº DE MATRÍCULA, solicito a autuação do processo de NOME DO TIPO PROCESSUAL.”.
Exemplo: "Eu, João da Silva, matrícula 11.111-1, solicito a autuação do processo de XXXXX."
• A mensagem deve conter apenas um único pedido de autuação. Dúvidas e outras solicitações de abertura devem ser encaminhadas em outro(s) e-mail(s).
Acesse a aba Serviços e confira demais procedimentos necessários, de acordo com cada solicitação (assunto / tipo processual).
> Observações:
1) A abertura não garante a completa tramitação de processos, em função de eventual impossibilidade de consulta a documentos físicos. Mesmo com a adoção do SEI-RJ, ainda existem alguns em papel, digitalizados gradualmente. Tão logo, porém, haja a plena retomada das rotinas, os procedimentos cabíveis serão executados, considerando-se a data de envio;
2) Alguns lançamentos em folha continuam interrompidos, em cumprimento aos Decretos nº 46.993 e nº 46.994, que determinam, respectivamente, a suspensão por tempo indeterminado de todas as novas despesas de caráter não essencial e o contingenciamento emergencial das contas estaduais, tendo em vista a necessidade de controle de recursos financeiros durante período de calamidade pública; bem como pela Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus – SARS-CoV-2 (Covid-19).
A Superintendência de Gestão de Pessoas sempre buscou mecanismos para aprimorar seus serviços e alternativas para atender a todos a contento. Neste momento difícil, não poderia ser diferente. O objetivo é evitar, sobretudo, dano psicológico e prejuízo financeiro aos servidores da Uerj.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 2020.
Cláudia Rebello de Mello
Superintendente de Gestão de Pessoas