ProgressaoTecnicoAdminstrativa f9e1b

 

 

Publicado 29/6/2024 | Atualizado em 29/6/2024

 

Considerando o  que estabelece o Ato Executivo de Decisão Administrativa (Aeda) 053/REITORIA/2023, que dispõe sobre as normas internas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para a progressão funcional dos servidores técnico-administrativos, nos termos da Lei nº 6.701/2014, a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), conforme nota publicada em junho de 2023 (disponível em: Reitoria estabelece novos critérios para técnicos), reitera que:

 

  1. Os servidores com progressão prevista para ocorrer ainda em 2024 (biênio 2022/2023) foram dispensados da realização da Avaliação Especial de Desempenho e da apresentação de cursos de capacitação para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj;

  2. Os servidores com progressão prevista para ocorrer em 2025 (biênio 2023/2024) também foram dispensados, com referência apenas ao ano de 2023, da realização da Avaliação Especial de Desempenho e da apresentação de cursos de capacitação para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj, contudo devem cumprir ambos os critérios em 2024;

  3. Para as progressões previstas a partir de 2026aplicam-se, em sua totalidade, as regras determinadas pelo Aeda 053/REITORIA/2023. Assim, todos os servidores devem realizar a Avaliação Especial de Desempenho e a capacitação necessária, já no ano corrente.

 

Para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj, com base no disposto na Lei nº 6.701/2014 e na Deliberação nº 15/2018, os servidores técnico-administrativos devem observar os seguintes critérios na conclusão da capacitação:

 

  • frequência mínima de 85% (oitenta e cinco por cento);
  • no caso de cursos na modalidade on-line, caso a frequência não esteja discriminada no certificado, será contabilizada como 100%;
  • nota final mínima 7,0 (sete);
  • contabilizar, anualmente, 45 (quarenta e cinco) horas em curso(s) realizado(s) em instituição(s) legalmente reconhecida(s);
  • serão consideradas instituições legalmente reconhecidas, para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj, aquelas que apresentarem CNPJ e atuação na área de ensino;
  • aplicabilidade do curso, considerando as contribuições para o exercício das atividades, a partir da apropriação de novas competências e conhecimentos relevantes às rotinas de trabalho;
  • os cursos e/ou disciplinas com carga horária inferior a 15 horas não serão aceitos para fins de atendimento ao Programa Capacit-Uerj.

 

Nesse sentido, a SGP esclarece que:

 

  1. Todas as progressões referentes ao ano de 2023 foram concluídas e implementadas em sistema, com as previstas para o mês de dezembro lançadas efetivamente na folha 2/2024 (pagamento em março);

  2. os técnico-administrativos que cumpriram o tempo de 24 meses entre janeiro e abril deste ano (sendo esse interstício, excepcionalmente, o único requisito para as progressões com eficácia em 2024) tiveram as implementações realizadas na folha 6/2024 (pagamento em julho), quando vão perceber as modificações de vencimento, com a devida retroatividade;

  3. Aqueles que completaram o período obrigatório em maio deverão receber na folha 7/2024 (pagamento em agosto), e assim sucessivamente.

 

Os servidores que se enquadrem em uma das condições acima e que porventura não tenham percebido a majoração do vencimento podem encaminhar e-mail à Coordenadoria de Atendimento da SGP (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ), para, se for o caso, realizar a abertura de processo administrativo, com fins de análise individual pela área responsável.

 

 

Por fim, a SGP informa que permanece em processo de diálogo e construção coletiva com as instâncias competentes, a fim de melhor desenvolver e implementar rotinas administrativas para realizar a Avaliação Especial de Desempenho e receber as comprovações dos cursos e/ou disciplinas concluídos em 2024, dando a ampla divulgação necessária, em momento oportuno.

 

 

 

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2024.

 

Sidnei Santos de Souza

Superintendente de Gestão de Pessoas