Procedimentos para Nomeação/Designação ou Substituição de Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas
A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), em cumprimento à Lei Estadual nº 10.155/2023, que veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes de injúria racial até o cumprimento integral da pena, informa a necessidade de preenchimento e assinatura da Declaração de Conformidade com a Lei Estadual nº 10.155/2023 por parte de servidores efetivos e extraquadros indicados a cargo em comissão e função gratificada no âmbito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
A obrigatoriedade é válida em casos de substituição (férias, licença prêmio e demais afastamentos) e em casos de substituição eventual. No primeiro, o substituto deverá preencher e assinar a declaração para ser anexada ao processo de solicitação. No segundo, em seus impedimentos legais, o substituto deverá preencher e assinar a declaração para ser anexada ao processo apenas na solicitação inicial. Sendo assim, em substituição eventual não é necessário preencher novamente a declaração para solicitar pagamento nas substituições acima de 15 dias, já havendo Portaria de Substituição Eventual.
Como cumprir esta obrigatoriedade?
O acesso ao modelo se dará da seguinte forma: o diretor ou vice-diretor da unidade terá acesso a declaração por dois meios: site da SGP ou via modelo no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
1. Através do site da SGP: acessar, na página de Serviços, o ícone “Cargo em comissão / Função Gratificada”, e buscar pelo “Declaração de conformidade com a Lei Estadual nº 10.155/2023”.
2. (ALTERNATIVA EM CONSTRUÇÃO, AINDA NÃO DISPONÍVEL) Através do SEI: por meio do processo aberto pelo responsável da unidade, criar um novo documento (declaração): Incluir Documento > Escolha o tipo de docuento > Declaração de atendimento a Lei Estadual nº 10.155/2023.
A Declaração deve ser preenchida e assinada exclusivamente pelo(a) candidato(a) ao cargo/função, por meio de assinatura gov.br ou assinatura eletrônica via SEI, e incluída no SEI onde o responsável encaminhará a CI solicitando a nomeação/designação.
Importante:
O diretor da unidade deverá abrir processo no SEI e encaminhar Correspondência Interna diretamente à Seção de Designação de Nomeação (Secden), anexando a declaração preenchida e assinada pelo servidor candidato ao cargo/função.
Eventuais dúvidas devem ser enviadas para a Secden:secden@sgp.uerj.br.