Dedicação Exclusiva: regularização do envio da Declaração e Imposto de Renda vai até 30/11

A Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) informa que está aberto o prazo para regularização da entrega das declarações de Imposto de Renda (IR) referentes ao ano de 2025 e/ou anteriores, aos docentes que estiverem sob o Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (DE).

O prazo de regularização termina no dia 30 de novembro de 2025.

Recomenda-se que cada docente verifique, no Sistema de Entrega de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física da Uerj/SGP (Sed-Irpf), se todas as declarações foram devidamente entregues e se estão em dia com eventuais solicitações de esclarecimento feitas pela equipe responsável pela avaliação dos documentos.

Será necessário apresentar cópia de sua Declaração de Imposto de Renda (com as declarações retificadoras, caso houver), para apuração das fontes de recebimento de renda, por meio do Sed-Irpf, em cumprimento ao estabelecido no art. 11º da Resolução nº 05/2019.

Saiba o que enviar

  • Primeira folha do recibo de entrega da declaração (com a informação de data e horário de envio);
  • Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ pelo titular; e
  • Rendimentos Tributáveis recebidos de PF pelo titular.

As instruções detalhadas de como realizar o envio estão no menu “Ajuda” do Sed-Irpf.

Ademais, a entrega anual obrigatória da Declaração de Bens e Valores dos servidores estaduais ativos ao Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual (Sispatri), de responsabilidade da Controladoria-Geral do Estado (CGE), não isenta a necessidade de enviar a supracitada documentação à SGP. Assim, o docente com DE deve atender à exigência. O não cumprimento deixa o servidor vulnerável às sanções administrativas previstas em legislação estadual e normas internas da Uerj.

Eventuais dúvidas e/ou solicitações de esclarecimentos sobre DE devem ser encaminhadas, por e-mail, para o Serviço de Dedicação Exclusiva (Sede): sede@sgp.uerj.br.