Auxílio-Educação
O que é
O servidor ativo que tiver filho ou menor sob sua guarda faz jus a um auxílio mensal por dependente com a idade entre 7 (sete) anos e 24 (vinte e quatro) anos, para custeio de despesas realizadas com educação básica, curso técnico profissionalizante, ensino superior, curso de pós-graduação (lato ou stricto sensu), em instituições públicas ou privadas, e cursos de idiomas.
Legislação
Quem pode obter o benefício
Servidores e extra-quadro da universidade
Como requerer
O auxílio-educação deverá ser requerido por meio de formulário padrão (disponível no link abaixo) e autuado na Coordenadoria de Atendimento (Coaten), acompanhado das seguintes documentações:
- Documento de identificação do(a) requerente (RG, CNH, passaporte ou carteira de conselho de classe);
- Certidão(ões) de Nascimento ou RG e CPF do(a/s) dependente(s);
- Declaração(ões) de Regularidade de Matrícula(s) do(a/s) dependente(s) na(s) Instituição(ões) de Ensino, referente(s) ao(s) período(s) vigente(s);
- Termo de guarda ou tutela do(a/s) dependente(s), se couber.
Requerimento
SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DO AUXÍLIO-EDUCAÇÃO
Informações adicionais
- Se mais de um servidor da UERJ for responsável pelo mesmo dependente que atende às condições para a concessão do auxílio-educação, somente terá direito a receber aquele que solicitar primeiramente o benefício;
- O vínculo com a Instituição de Ensino deve ser comprovado anualmente, tendo como referência a data de solicitação do benefício;
- É de responsabilidade do(a) servidor(a) comunicar à SGP, caso o dependente deixe de atender às condições para percepção do auxílio-educação antes do prazo de comprovação anual;
- Para autuar este tipo processual, é necessário preencher o formulário, sem rasuras, digitalizar toda a documentação expressa no texto acima e encaminhar em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Professor Substituto - compatível com SEI-RJ
O que é
É a orientação aos gestores das Unidades Acadêmicas para solicitação de professores substitutos.
Legislação
Lei Estadual nº 6.901/2014
Aeda nº 043/REITORIA/2021
Quem pode solicitar
Unidades Acadêmicas e CAADOC.
Como requerer
Anexando os documentos pessoais do(a) candidato(a), listados abaixo e que constam no Formulário de Proposta de Contrato, juntamente com os documentos administrativos disponíveis em Contratos Novos:
- Ata do Conselho Departamental aprovando a escolha do candidato;
- Diploma de Graduação, com o devido registro no verso;
- Cadastrado de Pessoa Física - CPF;
- Documento de identidade (RG);
- PIS, PASEP ou NIT;
- Comprovante de residência;
- Comprovante dos dados bancários do Bradesco;
- Cópia do visto permanente, se estrangeiro;
- Cópia da declaração de Carga Horária (no caso de acumulação);
- Curriculum Vitae;
- Cópia da publicação de aprovação no DOERJ;
- Certidão de quitação eleitoral (obtida no site do TSE).
Formulário de requerimento
Para Contratos Novos:
- PROPOSTA DE CONTRATO
- TERMO DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
- MODELO DE CONTRATO
- DECLARAÇÃO DA DIREÇÃO DA UNIDADE
- DECLARAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA
Para Cancelamento de Contrato:
Para Renovação de Contrato:
Informações adicionais
Não se aplica.