O QUE É

 

É a avaliação obrigatória por lei como condição para a aquisição da estabilidade no serviço público.

 

Atualmente, o Estágio Probatório no âmbito da Universidade está regido por dois Atos Executivos de Decisão Administrativa (AEDAs). Para os servidores admitidos até 20/10/2019, vigora o AEDA 009/REITORIA/2017; já para os admitidos a partir de 21/10/2019, vigora o AEDA 037/REITORIA/2019, que implementa a modalidade on-line do processo de avaliação.

 

 

REGULAMENTAÇÃO

 

Sobre a licença maternidade no estágio probatório.

 

Admitidos até 20/10/2019

 

Admitidos a partir de 21/10/2019

 

COMO OCORRE

>> Admitidos a partir de 21/10/2019

A avaliação ocorrerá ao longo dos três anos, exclusivamente em ambiente virtual, por meio do Sistema Eletrônico AVA, disponível no link: https://ava.sgp.uerj.br/.

Todos os envolvidos no procedimento (diretores, avaliadores e avaliados) deverão cadastrar-se no sistema, ao qual terão acesso a todas as etapas da avaliação.

O processo se inicia por meio do diretor da Unidade Acadêmica, que indicará no sistema o avaliador para o avaliado recém-empossado.

 


Etapa Pré-avaliativa

 

Após a indicação, inicia-se a etapa pré-avaliativa, por meio do Levantamento de Competências, instrumento norteador dos aspectos da Avaliação do Estágio Probatório, que deverá ser preenchido em conjunto pelo avaliador e avaliado, no Sistema Eletrônico AVA, em até 30 dias após a posse do servidor.

 

Essa etapa não conta pontos para a avaliação. É apenas instrutiva sobre os critérios a serem avaliados ao longo dos três anos.

 


Avaliação

 

Após o Levantamento de Competências, inicia-se a etapa avaliativa propriamente dita, que ocorrerá por meio de três avaliações consensuais entre avaliador e avaliado, em instrumento único, ao longo dos 36 meses do Estágio Probatório.

 

O avaliador deverá realizar uma reunião com o avaliado, em que conjuntamente definirão o conceito a ser levado em conta para a avaliação.

 

O avaliador fica responsável por preencher a avaliação no AVA. Após o preenchimento, o avaliado será convocado pelo sistema para dar ciência do envio, podendo, se for o caso, apresentar alguma discordância sobre o conteúdo do documento.

 


Prazos

 

  • A primeira avaliação deverá ser enviada no 13º mês após a data de admissão do servidor;
  • A segunda avaliação deverá ser enviada no 23º mês após a data de admissão do servidor;
  • A terceira avaliação deverá ser enviada no 33º mês após a data de admissão do servidor.


Observações

Para mais informações sobre contagem de prazos, suspensão do estágio, eventual troca de avaliador ou demais dúvidas, sugerimos a leitura do AEDA 037/REITORIA/2019. Ainda assim, caso seja necessário algum outro esclarecimento, o Serviço de Avaliação (SERAVA) se encontra à disposição, por meio do endereço eletrônico: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .