O que é

O servidor que completar 75 anos de idade será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Legislação

Artigo 2º, inciso II da Lei Complementar nº 195/2021

 

Quem pode requerer

Destinada automaticamente aos servidores que completaram 75 (setenta e cinco) anos de idade.

 

Como requerer

  • Antes de o servidor completar os 75 (setenta e cinco) anos de idade, a SGP faz sua convocação por meio de Comunicação Interna (CI) à Unidade de origem. 
  • Caso o servidor não compareça, será solicitada, pela SGP, autuação do Processo de Aposentadoria junto a Coordenadoria de Atendimento (Coaten), sala T-117, sendo posteriormente realizada a convocação do servidor para anexar a documentação necessária;
  • A SGP publicará o processo de aposentadoria e emitirá Comunicação Interna (CI) à Unidade de lotação do servidor, informando a data da aposentadoria e da publicação em Diário Oficial.

 

Formulário para solicitar

Não se aplica

 

Informações adicionais