O que é
O servidor que completar 75 anos de idade será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Legislação
Artigo 2º, inciso II da Lei Complementar nº 195/2021
Quem pode requerer
Destinada automaticamente aos servidores que completaram 75 (setenta e cinco) anos de idade.
Como requerer
- Antes de o servidor completar os 75 (setenta e cinco) anos de idade, a SGP faz sua convocação por meio de Comunicação Interna (CI) à Unidade de origem.
- Caso o servidor não compareça, será solicitada, pela SGP, autuação do Processo de Aposentadoria junto a Coordenadoria de Atendimento (Coaten), sala T-117, sendo posteriormente realizada a convocação do servidor para anexar a documentação necessária;
- A SGP publicará o processo de aposentadoria e emitirá Comunicação Interna (CI) à Unidade de lotação do servidor, informando a data da aposentadoria e da publicação em Diário Oficial.
Formulário para solicitar
Não se aplica
Informações adicionais
- Após a concessão da aposentadoria é possível solicitar a Declaração de Inatividade.