O que é

O servidor que completar uma das condições para aposentadoria, conforme as regras vigentes e que optar  por permanecer em atividade faz jus ao benefício do abono de permanência, equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, retroativo à data da implementação das condições, até a sua aposentaria.

 

Legislação

Emenda Constitucional Estadual no 90/2021- artigo 2o, § 2o.

Lei Complementar nº 195/2021- artigo 19.

 

Quem pode obter o benefício

Servidores ativos da universidade.

 

Como requerer

O abono de permanência deverá ser requerido por meio de formulário padrão (disponível no link abaixo) e autuado na Coordenadoria de Atendimento (Coaten), acompanhado das seguintes documentações:

  • Documento de identificação do(a) requerente (RG, CNH, passaporte ou carteira de conselho de classe);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF.

Formulário de requerimento

Requerimento de Abono de Permanência e Declaração

 

Informações adicionais