O que é

O servidor que permanecer de licença médica para tratamento de saúde poderá passar por junta médica da Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do estado do Rio de Janeiro, que poderá concluir pela aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas, em períodos não superior a 5 (cinco) anos, para verificar a continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria.

 

Legislação

Artigo 2º, inciso I da Lei Complementar nº 195/2021.

 

Quem pode requerer

Autuado pela Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional.

 

Como requerer

  • A Superintendência Central de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional / SPMSO encaminhará à SGP ofício comunicando emissão de Laudo Médico com a constatação da incapacidade do servidor, através de processo SEI.
  • A SGP promove a instrução do processo para fins de publicação da aposentadoria do servidor, comunicando posteriormente, à respectiva Unidade de lotação, a data de aposentadoria e da publicação em Diário Oficial, por processo SEI de Comunicação Interna (CI).

 

Formulário para solicitar

Não se aplica.

 

Informações adicionais

  • A concessão da aposentadoria por incapacidade é uma determinação exclusiva da SPMSO, e a SGP não possui qualquer ingerência sobre este processo.
  • Após a concessão da aposentadoria é possível solicitar a Declaração de Inatividade.