O que é
É a liberação de um servidor do quadro efetivo de outro órgão para desenvolver suas atividades na UERJ.
Legislação
AE 014/REITORIA/1997
Decreto 46.560/2019
Decreto 40.640/2007
Decreto 32.532/2002
Quem pode requerer
Unidades da universidade
Como requerer
A Direção da Unidade deve encaminhar Correspondência Interna (CI) para o Departamento de Gestão e Acompanhamento Funcional (DEGAF/SGP), contendo as informações abaixo relacionadas, para posterior encaminhamento ao Magnífico Reitor, com a devida instrução e a minuta de ofício endereçado ao órgão cedente:
- Órgão cedente;
- Nome do servidor;
- Matrícula;
- Cargo;
- Carga horária;
- Informar, se houver, o Cargo Comissionado ou Função Gratificada que o funcionário assumirá na UERJ.
Formulário para solicitar
Não se aplica.
Informações adicionais
- A solicitação de cessão de servidor de outros órgãos para a UERJ, cabe exclusivamente ao Magnífico Reitor.
- Caso a cessão seja autorizada, o servidor cedido deverá preencher a ficha de cadastro de cedido;
- Caso o servidor cedido se apresente direto na Unidade de lotação, esta deverá encaminhá-lo ao DEGAF o Ofício de autorização/Apresentação para que se efetuem os registros;
- Caso isto não ocorra, o servidor cedido não terá sua frequência informada ao órgão de origem.