O que é

É a liberação de um servidor do quadro efetivo de outro órgão para desenvolver suas atividades na UERJ.

 

Legislação

AE 014/REITORIA/1997

Decreto 46.560/2019

Decreto 40.640/2007

Decreto 32.532/2002 

 

Quem pode requerer

Unidades da universidade

 

Como requerer

A Direção da Unidade deve encaminhar Correspondência Interna (CI) para o Departamento de Gestão e Acompanhamento Funcional (DEGAF/SGP), contendo as informações abaixo relacionadas, para posterior encaminhamento ao Magnífico Reitor, com a devida instrução e a minuta de ofício endereçado ao órgão cedente:

  • Órgão cedente;
  • Nome do servidor;
  • Matrícula;
  • Cargo;
  • Carga horária;
  • Informar, se houver, o Cargo Comissionado ou Função Gratificada que o funcionário assumirá na UERJ.

 

Formulário para solicitar

Não se aplica.

 

Informações adicionais

  • A solicitação de cessão de servidor de outros órgãos para a UERJ, cabe exclusivamente ao Magnífico Reitor.
  • Caso a cessão seja autorizada, o servidor cedido deverá preencher a ficha de cadastro de cedido;
  • Caso o servidor cedido se apresente direto na Unidade de lotação, esta deverá encaminhá-lo ao DEGAF o Ofício de autorização/Apresentação para que se efetuem os registros;
  • Caso isto não ocorra, o servidor cedido não terá sua frequência informada ao órgão de origem.