O que é

É a liberação de um servidor do quadro efetivo da UERJ para desenvolver, temporariamente, suas atividades em outro órgão.

 

 Legislação

AEDA 014/REITORIA/2022

AEDA 037/REITORIA/2019

AEDA 007/REITORIA/2008

AEDA 005/REITORIA/2008

AE 014/REITORIA/1997

Decreto 32.532/2002

Decreto 40.640/2007

Decreto 40.893/2007

 

Quem pode requerer

Servidores com mais de 5 anos de efetivo exercício e já estejam aprovados no estágio probatório.

 

Como requerer

A solicitação de Cessão deverá ser encaminhada, por ofício, ao Magnífico Reitor que encaminhará à SGP.

  • O processo de cessão é formado no Degaf/SGP que, após instruí-lo com o histórico funcional do servidor, o encaminha para pronunciamento da Direção da Unidade, que deverá estar de acordo com a cessão.

 

 

Formulário para solicitar

Não se aplica.

 

Informações adicionais

  • O servidor deverá aguardar em efetivo exercício na UERJ a publicação de autorização da cessão no DOERJ.
  • Caso seja autorizada a cessão, será encaminhado ao órgão cessionário e ao servidor o Ofício de apresentação.
  • A autorização da cessão de servidor da Uerj para outros órgãos cabe exclusivamente ao Magnífico Reitor.
  • A eficácia da cessão será a partir da data de apresentação do servidor ao órgão cessionário.
  • No momento em que a cessão for homologada a responsabilidade pela frequência e pela marcação das férias do servidor passará a ser do Degaf/SGP, cabendo à Unidade apenas corroborar a informação de cessão do funcionário no Mapa de Frequência Mensal;
  • Quando o servidor for cedido a outro órgão público terá suspenso o pagamento dos: 
    • Auxílios: alimentação (não incorporado), creche, ao dependente PcD e correlatos;
    • Adicionais: insalubridade e periculosidade; e
    • Auxílio transporte;
  • No caso de servidor docente, será suspensa a Dedicação Exclusiva (DE) também;
  • Ao término da cessão, o servidor voltará a receber o Auxílio Alimentação a contar da data do retorno às atividades;
  • Havendo o retorno da cessão antecipado ao término previsto, a Unidade deverá registrar o término da cessão, complementando a frequência naquele mês, e formalizar essa reassunção através de Comunicação Interna (CI) encaminhado ao Degaf/SGP, discriminando a data do retorno deste às atividades laborais.
  • Os demais auxílios, inclusive o vale transporte, deverão ser requeridos pelo servidor, sendo pagos a contar da data em que protocolou na Coaten/SGP (sala T-117) o novo pedido;