O que é
É o auxílio, no valor correspondente a 15 (quinze) UFERJs, pago ao requerente que comprovar ter custeado as despesas do funeral do servidor.
- Decreto 2.479/79 - art. 249 e 250
- Portaria SUBRE/SEPLAG - nº 12/2008
Quem pode requerer
Pessoa que tenha sido responsável por custear as despesas do funeral de servidores da universidade
Como requerer
O Auxílio-Funeral deverá ser requerido através do formulário padrão (disponível no link abaixo), autuado junto a Coordenadoria de Atendimento (Coaten), sala T-117, acompanhado da seguinte documentação:
- Original e cópia da certidão de óbito do ex-servidor para autenticação pela SGP;
- Original e cópia da Carteira de identidade e CPF do requerente e, daquele a quem for transferido o direito de requerer, quando for o caso para autenticação pela SGP;
- Cópia do comprovante da conta corrente do requerente (caso não possua o respectivo comprovante, ele poderá optar pelo pagamento via ordem de pagamento);
- Original da nota fiscal, com carimbo e assinatura do responsável pela empresa funerária, discriminando os serviços do funeral, em nome do requerente (não serão aceitos recibos de despesa e DANFE- Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica);
- Procuração outorgada pelo beneficiário ao seu representante legal, com poderes específicos para requerer auxílio-funeral, em favor do destinatário da Nota Fiscal, se for o caso. (O requerente deverá apresentar os documentos originais requisitados juntamente com suas respectivas cópias para serem autenticadas pelos funcionários da Coaten, o processo deverá ser aberto/autuado junto a Coordenadoria de Atendimento, através do e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. )
- Quando o requerente não for o destinatário da Nota Fiscal, deverá constar no verso desta o termo de transferência dos direitos do destinatário para o requerente.
- Em caso de mais de uma pessoa assumir as despesas do funeral comprovadas por nota fiscal, o requerimento e os documentos deverão ser enviados em arquivo único em pdf.
Requerimento
AUXÍLIO FUNERAL
Informações adicionais
- O Auxílio-Funeral será pago pelo Departamento Financeiro (DEFIN) da Diretoria de Administração Financeira (DAF);
- Em situação de servidor falecido que acumulava cargos, o auxílio será pago somente em relação a um deles e calculado sobre o de maior valor, se ambos forem estaduais.
- Para autuar este tipo processual, solicitamos que preencha o formulário, sem rasuras e em letra de forma, digitalize toda a documentação expressa no texto acima e encaminhe em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
- Em caso de dúvidas, entre em contato via do WhAtendimento: (21) 2334-0416 (apenas para mensagens concisas de texto / funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h).