O QUE É

É o auxílio pago ao servidor que esteja ininterruptamente em licença médica, pelos artigos 110 e 111 do Decreto 2.479/79, artigo 245, por período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias ininterruptos.

O valor do Auxílio-Doença corresponde a um vencimento base do servidor.

REGULAMENTAÇÃO

Observação:

  • O servidor tem direito ao Auxílio-Doença apenas 2 (duas) vezes durante toda a vida profissional. 
  • O pagamento do benefício é automático, pois a marcação do período das licenças já está no sistema SIGRH.