O QUE É
É o auxílio pago ao servidor ativo, visando auxiliar o custeio de despesas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos dependentes de servidores que atendam aos requesitos do AEDA 014/REITORIA/2022 e do AEDA 067/REITORIA/2023.
REGULAMENTAÇÃO
REQUERIMENTO:
AUXÍLIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
COMO OBTER O BENEFÍCIO
O servidor deverá solicitar à SGP, através de requerimento padrão, autuado junto à Coordenadoria de Atendimento (Coaten), através do endereço eletrônico O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , em arquivo único, no formato PDF:
- Laudo médico detalhado, com data de no máximo 90 (noventa) dias;
- Comprovação do vínculo civil e/ou judicial;
- Declaração de dependência econômica;
- Carteira de identidade (RG) e CPF do dependente, quando houver.
Observações:
- Para autuar este tipo processual, solicitamos que preencha o formulário sem rasuras, digitalize toda a documentação expressa no texto acima e encaminhe em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .;
- Após avaliação favorável do Des-Saude e autorização da Superintendência de Gestão de Pessoas para a concessão do auxílio, ao Serviço de Concessões (Seconc), para as providências quanto à implantação do benefício;
- A reavaliação de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao contato do servidor com o Des-Saude, em até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para o término do benefício, para fins de agendamento da data de seu comparecimento.