O QUE É

A cada três anos de efetivo exercício, será concedido ao servidor um Adicional por Tempo de Serviço (Triênio).

REGULAMENTAÇÃO

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

  • Servidores que já estavam no serviço público estadual em 06/10/2021:

O artigo 1º da Lei Complementar nº 194/2021 extinguiu o adicional por tempo de serviço no Estado do Rio de Janeiro para todos os servidores civis e militares que vierem a ingressar no serviço público estadual após 06/10/2021.

  • Servidores que ingressarem no serviço público estadual a partir de 06/10/2021, provenientes de concurso público com edital publicado até 31/12/2021:

O Parágrafo único do artigo 1º da referida Lei apresenta uma exceção para o caso de ingresso no serviço público por meio de edital publicado até a data de 31 de dezembro de 2021.

  • Servidores que não se enquadrarem nas opções acima, mas ingressarem em novo cargo do mesmo Poder ou Órgão do Estado:

Nesse caso, o servidor mantém o percentual do vínculo anterior, sem direito a majorações.

  • Atualmente, o adicional por tempo de serviço não está incidindo sobre a totalidade do vencimento-base dos docentes sob o regime de dedicação exclusiva, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 6328/2012, acrescido pela Lei nº 8267/2018. Assim, o cálculo é feito somente sobre o vencimento-base do cargo, sem considerar o adicional de dedicação exclusiva.

COMO OBTER O BENEFÍCIO

  • O primeiro Adicional por Tempo de Serviço (Triênio) é pago ao servidor o percentual de 10% (dez por cento) e os seguintes, de 5% (cinco por cento) até chegar ao limite de 60% (sessenta por cento), calculados sobre o vencimento-base do servidor.
  • Não é necessário que o servidor requeira o pagamento do triênio, bem como das respectivas atualizações dos percentuais, uma vez que a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro (SEPLAG) controla e implanta, automaticamente, esses triênios por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).
  • As ocorrências de frequência que descaracterizem o efetivo exercício (faltas, suspensões, licenças sem vencimento, etc.) descontam tempo na contagem do adicional, bem como as averbações de tempo público efetivo de serviço/contribuição acrescentam tempo na contagem do triênio, podendo alterar a data de sua atualização.