O QUE É

À servidora gestante será concedida licença pelo prazo de 180 dias em caso de gestação normal. A servidora ou seu representante deverá apresentar a certidão de nascimento do(a) filho(a) ou laudo médico devidamente homologado pelo Dessaude à sua chefia imediata para anexar à frequência mensal.

 

REGULAMENTAÇÃO

Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 83, inciso XII e §§ 1 e 2 e art. 92, inciso V.

 

OBSERVAÇÕES

Salvo em caso de prescrição médica, a licença será iniciada a partir da 32ª semana de gestação.

Caso a servidora necessite entrar em gozo de licença antes do parto, deverá apresentar-se ao Des-Saude/SGP munida de laudo do médico assistente para homologação.

A servidora ou seu representante deverá apresentar a certidão de nascimento do (a) filho (a) ou laudo médico devidamente homologado pelo Des-Saude à sua chefia imediata para anexar à frequência mensal.

 

>> ATENÇÃO: A servidora gestante, a partir da 32ª semana, não faz jus à licença médica e sim licença gestante.