O QUE É

O servidor público estadual terá direito à licença maternidade e paternidade a partir da data da adoção ou da concessão da guarda provisória vinculada ao processo de adoção em tramitação, mediante apresentação de documento legal expedido pela autoridade judiciária competente.


O prazo concedido ao servidor estadual que adotar filhos será de 180 (cento e oitenta) dias, no caso de licença maternidade, e de 30 (trinta) dias, no caso de licença paternidade.

 

REGULAMENTAÇÃO

Lei 3693/2001

 

COMO SOLICITAR

Encaminhar via SEI ao Atendimento (Coaten) o documento legal expedido pela autoridade judiciária competente para que seja aberto o processo e, posteriormente, seja enviado ao Sefreque.