O QUE É:

O servidor estável poderá requerer esse tipo de licença, por até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por até mais 2 (dois) anos, totalizando no máximo 4 (quatro) anos. Esta licença é condicionada à autorização da Direção da Unidade onde o servidor está lotado.

REGULAMENTAÇÃO: 

REQUERIMENTO:

Requerimento Licença Sem Vencimentos Para Trato  Interesses Particulares

Termo de Ciência e Opção

COMO OBTER O BENEFÍCIO:

  1. O servidor deverá formalizar o pedido, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do afastamento;
  2. Para autuar este tipo processual, solicitamos que preencha o formulário e o Termo de Ciência e Opção sem rasuras, digitalize toda a documentação exigida*  e encaminhe em arquivo único, no formato PDF, para a Coordenadoria de Atendimento, por e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Em caso de dúvidas, entre em contato via do WhAtendimento: (21) 2334-0416 (apenas para mensagens concisas de texto / funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h). *Documentação: RG, CPF, comprovante de residência, Ata do Conselho Departamental que aprovou o afastamento (apenas para docentes) e procuração, documento de identidade e CPF do procurador, se for o caso.
  3. O servidor deverá aguardar em atividade a autorização do Magnífico Reitor e posterior publicação do afastamento no Diário Oficial;
  4. No caso de servidor de carreira docente, o afastamento inicial e sua prorrogação devem ser aprovados pelo Conselho Departamental;

Observações:

  • A prorrogação da licença, bem como a intenção de retorno às atividades ou, se for o caso, a solicitação de exoneração do quadro de pessoal da UERJ, deve obedecer à mesma antecedência do afastamento inicial;
  • A solicitação de prorrogação deve conter a mesma documentação do pedido inicial, devendo ser anexada ao processo em andamento;
  • O servidor afastado em Licença sem Vencimentos deverá optar pelo recolhimento ou não das contribuições previdenciárias durante o afastamento, mediante preenchimento e assinatura do Termo de Ciência e Opção;
  • O servidor poderá solicitar reassunção a qualquer tempo;
  • Para que o servidor possa usufruir nova licença deverá respeitar o interstício mínimo de 2 (dois) anos entre o término da última licença e o início da próxima.